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FAQS

Preparamos esta seção para responder a todas as suas perguntas sobre quem somos, o que fazemos, como são os processos de Visto EB-3 e J1, quais são as empresas anfitriãs com as quais trabalhamos nos EUA, como posso me candidatar e outras dúvidas gerais.

Sobre a MCC USA

Trabalhamos com escritórios de advocacia especializados em imigração PERM, incluindo: DelaFuente Law Group, The office of David Yukorsky e Ruby Law Group.

A MCC USA é uma empresa privada de recrutamento e, portanto, não possui um órgão regulador. Os advogados de migração, que lidam com o processo legal, são regulamentados pela BAR ASSOCIATION dos Estados Unidos.

A MCC USA é uma empresa privada e seus proprietários são: Manuel Lievano, atual CEO, e Juliana Mejia, atual vice-presidente de relações corporativas. Juliana Mejía também é consultora de imigração certificada pelo ICCRC para processos de imigração no Canadá.

Usando qualquer ferramenta de pesquisa como o Google, você pode digitar ”MCC USA” e encontrará artigos de imprensa, webinars com a grande mídia, vídeos do YouTube de nossos clientes, depoimentos de nossas histórias de sucesso, avaliações, nossa conta no LinkedIn, Facebook, Instagram e YouTube, com muito conteúdo relevante para você fazer sua própria pesquisa.

A partir de 2020, a MCC USA decidiu tornar sua operação 100% remota. Embora tenhamos escritórios em Miami e Bogotá, normalmente não atendemos todos os dias, portanto, marque uma reunião com um de nossos consultores seniores para orientá-lo no processo e conhecer fisicamente nossos espaços.

É importante observar que o PATROCINADOR do processo não é a MCC USA. Nós, como empresa, atuamos como RECRUTADORES. Se nossa empresa deixar de operar, o processo de patrocínio permanecerá intacto, pois o proprietário desse processo é o PATROCINADOR, e o escritório de advocacia que cuida do processo legal é uma empresa terceirizada.

Antes de iniciar o processo EB-3

Se você já estiver nos Estados Unidos, poderá se candidatar, desde que se certifique de que poderá manter seu status legal durante o período de execução do programa EB-3. Se, por algum motivo, seu status legal não puder ser mantido e você tiver que retornar ao seu país de origem, poderá continuar com o processo EB-3 para ser finalizado fora dos Estados Unidos como processamento consular.

Se você tem um Visto J1, pode se candidatar ao EB-3, mas deve se certificar de manter a validade do Visto J1 durante o processo e, caso isso não seja possível, pode concluir o processo em seu país de origem ou em um país fora dos Estados Unidos como um processo de consulta.

Sim, você pode solicitar o processamento EB3 se atender a essas duas condições: você não deixou seu I-94 expirar antes de solicitar asilo e não foi intimado a comparecer ao tribunal.

Recomendamos que as pessoas não deixem os Estados Unidos no início da Fase 2 do processo EB-3, ou seja, depois que o I-140 for apresentado. A justificativa para essa recomendação é evitar os riscos de reentrar nos Estados Unidos com um visto de turista quando a intenção de imigrar para os Estados Unidos já tiver sido registrada.

Para trabalhar nos Estados Unidos, você deve ter autorização explícita para fazê-lo. Trabalhar ilegalmente e ser pago por esse trabalho pode constituir uma inadmissibilidade da qual você deve estar ciente antes de decidir se candidatar a um processo EB3.

Se você pode iniciá-lo, o que você não pode fazer é permanecer nos Estados Unidos mais do que os 6 meses que o visto de turista lhe autoriza. Tendo iniciado o EB-3, NÃO LHE DÁ UM STATUS PENDENTE PARA VIVER NOS ESTADOS UNIDOS ENQUANTO SEU PROCESSO ESTÁ COMPLETO, portanto, se você só tem um visto de turista, você deve retornar ao seu país e esperar que o processo seja concluído de lá, uma vez concluído, você se torna um residente permanente e pode entrar e sair quando quiser.

Você poderia mudar para um visto de estudante, para citar um exemplo, mas não fornecemos esse serviço, você precisa procurá-lo separadamente. Quando o seu visto de estudante estiver em processo, você poderá entrar em contato conosco novamente e poderemos ajudá-lo a iniciar o processo EB3 como um ajuste de status de estudante ou qualquer outro status que lhe permita viver legalmente nos Estados Unidos durante o processo EB3. Se, por algum motivo, você não puder mais manter seu status antes da conclusão do EB3, deverá deixar os Estados Unidos e seu processo continuará normalmente, bastando aguardar a conclusão do mesmo, morando em seu país de origem, por exemplo.

Chegar aos Estados Unidos após
concluir o processo EB-3

Facilitamos seu processo de localização fornecendo-lhe informações prévias, desenvolvendo webinars informativos e colocando-o em contato com pessoas e empresas externas que podem ajudá-lo em todo o processo de busca de moradia, escolas, transporte, bancos e informações importantes sobre como viver nos Estados Unidos.

Quando estiver nos Estados Unidos e sujeito ao cumprimento do compromisso de trabalho assumido com seu patrocinador, você poderá viajar para fora dos Estados Unidos, desde que a duração fora dos Estados Unidos não exceda 180 dias.

Se você chegar a um acordo com o seu Patrocinador e o seu trabalho permitir, você poderá desenvolver outros tipos de atividades de trabalho.

A primeira entrada nos Estados Unidos, após a aprovação do visto EB-3, deve ser feita com o solicitante e todo o núcleo familiar envolvido no processo. Isso é feito para registrar a documentação na imigração e iniciar o processo de geração do Green Card e do SSN (Social Security Number).

O Patrocinador pode tomar a decisão de revogar seu visto. Portanto, é muito importante cumprir o compromisso moral de trabalhar por um ou mais anos, dependendo do compromisso com seu Patrocinador, e evitar situações que possam comprometer seu status de residência ou até mesmo sua solicitação de cidadania mais tarde.

O processo de viagem do animal de estimação é totalmente externo à MCC USA e não faz parte do processo do visto EB-3.

Sobre o Visto J1

O Visto J1 é classificado como um visto de não imigrante, o que exige que os solicitantes demonstrem fortes laços com seu país de origem. Se o candidato estiver atualmente nos Estados Unidos, o MCC exige que ele retorne ao seu país de origem.

Durante esse período, o candidato é aconselhado a trabalhar ou frequentar aulas que sejam relevantes para o treinamento proposto. É importante observar que a MCC não fornecerá nenhum documento a pessoas que residam atualmente nos Estados Unidos.

Para solicitar um Visto J1, os solicitantes devem deixar o país e iniciar o processo de solicitação em seu país de origem.

Não necessariamente. Nos Estados Unidos, as horas extras geralmente são obtidas após trabalhar 40 horas por semana e normalmente são compensadas em 1,5 vez o salário base.

Há duas classificações de cargos: “isentos” e “não isentos”. Os funcionários designados como “isentos” recebem um salário fixo pelas funções específicas de seu cargo, enquanto os funcionários “não isentos” são pagos com base nas horas reais trabalhadas. Essa classificação é determinada com base no cargo em si e não no indivíduo. Assim, em um programa J1, se um cargo ocupado por um funcionário dos EUA for considerado “isento”, os participantes do J1 no mesmo cargo também serão classificados como “isentos”. O mesmo princípio se aplica a cargos “não isentos”.

As organizações dos EUA não são obrigadas a pagar horas extras aos funcionários “isentos”. Entretanto, aqueles classificados como “não isentos” têm direito à remuneração de horas extras. As regulamentações referentes à determinação de horas extras podem variar entre organizações e estados.

Sim. Não há regulamentos que proíbam os participantes de ganhar um bônus durante o programa.

Os participantes que recebem renda de fonte americana devem pagar imposto de renda federal, estadual e municipal. As alíquotas estaduais podem variar, e é importante observar que alguns estados não cobram imposto de renda. O imposto de renda federal é determinado pelo nível salarial e os participantes podem esperar pagar aproximadamente 25% de seu salário bruto em impostos de renda federais.

A organização deduzirá automaticamente os impostos federais e estaduais sobre a folha de pagamento dos participantes. No entanto, os participantes não são obrigados a pagar os impostos do Seguro Social e do Medicare (FICA) ou o Imposto Federal de Desemprego (FUTA), pois não têm direito a esses benefícios.

Em geral, todos os portadores do Visto J1 são considerados não residentes para fins fiscais. Os participantes são obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda federal e, se aplicável, uma declaração de imposto de renda estadual (dependendo da presença de imposto de renda estadual). Essas declarações devem ser apresentadas até 15 de abril de cada ano em que os participantes obtenham renda nos Estados Unidos.

Por exemplo, se o programa for executado de 3 de julho de 2022 a 2 de julho de 2023, os participantes terão de apresentar declarações de imposto de renda para dois anos. Nesse exemplo, a primeira declaração deveria ser entregue até 15 de abril de 2023 para a renda obtida em 2022, e a segunda declaração deveria ser entregue até 15 de abril de 2024 para a renda obtida em 2023.

Os participantes usarão o Formulário 1040NR-EZ ou o Formulário 1040NR para apresentar sua declaração de imposto de renda federal. Esses formulários geralmente estão disponíveis após 1º de janeiro e podem ser obtidos nos escritórios do Internal Revenue Service (IRS), em bibliotecas públicas locais ou no site do IRS.

Informações sobre os formulários para declaração de imposto de renda estadual podem ser encontradas após 1º de janeiro nas bibliotecas públicas locais ou no site de impostos do respectivo estado.

Os participantes que não tiverem um número de Seguro Social dos EUA devem solicitar um cartão de Seguro Social no escritório local da Administração do Seguro Social (SSA).

Eles precisarão levar o passaporte, o registro I-94, o formulário DS-2019 e uma cópia da certidão de nascimento para identificação. O processo de solicitação pode levar cerca de uma hora, e os participantes devem esperar na fila. A SSA fará cópias dos documentos necessários e devolverá os originais. O agente de atendimento ao cliente verificará as informações de chegada do participante por meio do banco de dados do SAVE e emitirá um recibo.

O cartão do Seguro Social será emitido dentro de duas a quatro semanas. Se houver atrasos na atualização dos registros, os participantes receberão um recibo e a SSA iniciará uma investigação formal, que pode levar de quatro a seis semanas.

Os participantes podem entrar na folha de pagamento da empresa anfitriã usando um “número fictício” temporário até obterem seu número de seguro social. É importante que os participantes forneçam seu número real de seguro social à empresa anfitriã assim que o receberem.

Não. O formulário DS-2019 fornece informações sobre o local de treinamento designado para os participantes. Como os participantes entram nos Estados Unidos para um treinamento específico em um local específico, não é possível alterar o local de treinamento.

Se houver mudanças significativas nas condições financeiras ou outras condições com o empregador anfitrião durante o programa de treinamento, os participantes devem entrar em contato com a Cultural Vistas para discutir a possibilidade de obter treinamento em um local diferente.

Entretanto, como patrocinadora do visto, somente a Cultural Vistas tem autoridade para aprovar uma mudança de local de treinamento. É fundamental lembrar que os participantes têm o direito legal de receber um salário somente na empresa anfitriã especificada no formulário DS-2019.

É importante ressaltar que sanções severas podem ser impostas tanto ao empregador quanto ao participante se o participante não estiver legalmente autorizado a receber salários no empregador designado.

Os participantes devem se dirigir aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) do Departamento de Segurança Interna para obter um novo cartão I-94.

É fundamental entender que o cartão I-94 serve como prova oficial de entrada legal nos Estados Unidos. Sem esse documento, os participantes não têm prova de entrada legal e podem ser deportados.

Para solicitar a substituição do cartão, os participantes devem preencher e enviar o Formulário I-102 ao USCIS, juntamente com a taxa exigida para o cartão I-94 perdido. Além disso, os participantes devem notificar imediatamente a Cultural Vistas sobre a perda de seu cartão I-94.

Se os participantes perderem seus passaportes, que também contêm seus Vistos J1, eles devem entrar em contato imediatamente com a embaixada ou consulado mais próximo de seu país de cidadania nos EUA para saber como obter um passaporte substituto.

É importante observar que, se os participantes viajarem para fora dos Estados Unidos após receberem um novo passaporte, deverão obter um novo Visto J1 antes de entrar novamente no país, pois o novo passaporte não conterá o visto.

Se o passaporte perdido contiver o cartão I-94, os participantes precisarão solicitar a substituição do cartão I-94 (consulte as instruções acima). Se o passaporte perdido contiver o formulário DS-2019, os participantes precisarão obter um formulário DS-2019 de substituição na Cultural Vistas.

Os participantes devem entrar em contato com a Cultural Vistas imediatamente para nos informar sobre a perda de seu passaporte.

Os participantes podem viajar para fora dos Estados Unidos por até 30 dias consecutivos durante o programa de treinamento. Antes da viagem, os participantes devem enviar o formulário DS-2019 à Cultural Vistas para assinatura, o que confirma seu patrocínio. Essa assinatura é válida por um ano e ajuda a facilitar seu retorno sem ser questionado na fronteira.

Para entrar novamente nos Estados Unidos, os participantes precisam de um visto válido de múltiplas entradas em seu passaporte. Se tiverem um visto de entrada única ou um visto vencido, devem entrar em contato com a Cultural Vistas com antecedência para obter a documentação necessária.

Quando viajarem para o Canadá ou México por menos de 30 dias, os participantes que tiverem um cartão I-94 não precisarão entregá-lo na fronteira. Eles podem guardar o cartão e mostrá-lo ao oficial da fronteira no retorno.

Os participantes devem se certificar de que atendem aos requisitos de visto para entrar no Canadá ou no México, pois o Visto J1 é válido apenas para os Estados Unidos. Embora os cidadãos americanos não precisem de visto para viajar ao Canadá ou ao México, os participantes de outros países devem verificar os requisitos de visto de seu país de origem para esses destinos.

As assinaturas de validação de viagem não são necessárias para viagens ao Canadá ou ao México.

É imperativo que a Cultural Vistas mantenha um endereço preciso e atualizado para todos os participantes nos Estados Unidos. Os participantes devem notificar a Cultural Vistas sobre qualquer mudança de endereço no prazo de 10 dias úteis, sob pena de perderem o Visto.

O Departamento de Segurança Interna (DHS) permite que os indivíduos permaneçam nos Estados Unidos por até 30 dias além da data final especificada em seu DS-2019 (Certificado de Elegibilidade). É essencial cumprir esse regulamento.

Se o programa de treinamento de um participante terminar antes da data final do DS-2019, ele deverá entrar em contato com a Cultural Vistas.

É importante observar que o excesso de permanência, mesmo que por um dia, pode resultar em penalidades severas e dificultar futuras visitas aos Estados Unidos.

O Visto J1 é um visto temporário e é emitido com base no entendimento de que você não pretende residir permanentemente nos EUA.

Como parte do patrocínio da Cultural Vistas, tanto o participante quanto o empregador anfitrião devem assinar um formulário de obrigações e responsabilidades, afirmando seu compromisso de manter o status de não-imigrante do participante.

As escolas que frequentemente solicitam vistos H1B ou outros vistos para seus professores podem ter sua capacidade de colaborar com a Cultural Vistas limitada no futuro.

O Visto J1 é um visto temporário e é emitido com base no entendimento de que você não pretende residir permanentemente nos EUA.

Como parte do patrocínio da Cultural Vistas, tanto o participante quanto o empregador anfitrião devem assinar um formulário de obrigações e responsabilidades, afirmando seu compromisso de manter o status de não-imigrante do participante.

As escolas que frequentemente solicitam vistos H1B ou outros vistos para seus professores podem ter sua capacidade de colaborar com a Cultural Vistas limitada no futuro.

Não. Os participantes que concluíram com êxito um programa de estágio e não atendem mais aos critérios de seleção para programas de estágio devem residir fora dos Estados Unidos por dois anos antes de poderem se candidatar a uma vaga de treinamento.

A duração máxima permitida para o treinamento no local de trabalho com o Visto J1 é de 18 meses, enquanto que para o Visto de Trainee J1 é de 12 meses.

Se um participante estiver realizando um programa de treinamento de seis meses e tanto o participante quanto o empregador anfitrião considerarem benéfico estender o programa por mais 12 meses, o CDM poderá facilitar a extensão do programa.

Observe que o CDM cobra uma taxa para extensões de programa e exige o envio de um plano de treinamento para o período estendido.

O processo de aprovação de extensões pode levar de 2 a 3 semanas, portanto, é aconselhável planejar e solicitar uma extensão antes da data original de término do programa. Para solicitar uma prorrogação, entre em contato com a MCC pelo e-mail info@mccusa.co.

Um visitante de intercâmbio está sujeito à exigência de dois anos de presença física no país de origem sob as seguintes condições:

Seu programa de Visto J1 é financiado, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, pelo governo dos EUA ou pelo governo de sua nacionalidade ou última residência.

Ser nacional ou residente permanente de um país que tenha considerado sua área de conhecimento especializado ou habilidade necessária para o desenvolvimento do país, conforme mostrado na Lista de Verificação de Habilidades do Visitante de Intercâmbio.

Os dependentes devem ser cônjuges ou filhos do portador do Visto J1.
Os casamentos em união estável não são reconhecidos e não se qualificam para o Visto de Dependente J2.
O limite de idade para dependentes é de 21 anos.

Sim. Ao chegar aos Estados Unidos, um cônjuge dependente com um Visto J2 pode solicitar autorização de trabalho por meio do USCIS (Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA) de acordo com o item 274a.12(c).

A solicitação exige comprovação da independência financeira do participante do Visto J1. O tempo de processamento varia, mas geralmente é de pelo menos 60 dias.

A solicitação é apresentada no Formulário I-765 com a taxa exigida e uma declaração de despesas familiares. Se aprovada, a autorização de trabalho é válida até o final da estadia autorizada do portador do Visto J1.

Os dependentes J2 estão sujeitos à Previdência Social, ao seguro-desemprego federal e ao imposto de renda. A MCC não intervém no pedido de autorização de trabalho do cônjuge dependente J2.