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FAQS

Preparamos esta seção para responder a todas as suas perguntas sobre quem somos, o que fazemos, como é o processo EB3 – Outros trabalhadores, quais empresas têm vagas nos EUA, como posso me candidatar, etc.

Sobre a MCC USA

Trabalhamos com escritórios de advocacia especializados em imigração PERM, incluindo: DelaFuente Law Group, The office of David Yukorsky e Ruby Law Group.

A MCC USA é uma empresa privada de recrutamento e, portanto, não possui um órgão regulador. Os advogados de migração, que lidam com o processo legal, são regulamentados pela BAR ASSOCIATION dos Estados Unidos.

A MCC USA é uma empresa privada e seus proprietários são: Manuel Lievano, atual CEO, e Juliana Mejia, atual vice-presidente de relações corporativas. Juliana Mejía também é consultora de imigração certificada pelo ICCRC para processos de imigração no Canadá.

Usando qualquer ferramenta de pesquisa como o Google, você pode digitar ”MCC USA” e encontrará artigos de imprensa, webinars com a grande mídia, vídeos do YouTube de nossos clientes, depoimentos de nossas histórias de sucesso, avaliações, nossa conta no LinkedIn, Facebook, Instagram e YouTube, com muito conteúdo relevante para você fazer sua própria pesquisa.

A partir de 2020, a MCC USA decidiu tornar sua operação 100% remota. Embora tenhamos escritórios em Miami e Bogotá, normalmente não atendemos todos os dias, portanto, marque uma reunião com um de nossos consultores seniores para orientá-lo no processo e conhecer fisicamente nossos espaços.

É importante observar que o PATROCINADOR do processo não é a MCC USA. Nós, como empresa, atuamos como RECRUTADORES. Se nossa empresa deixar de operar, o processo de patrocínio permanecerá intacto, pois o proprietário desse processo é o PATROCINADOR, e o escritório de advocacia que cuida do processo legal é uma empresa terceirizada.

Antes de iniciar o processo EB-3

Se você já estiver nos Estados Unidos, poderá se candidatar, desde que se certifique de que poderá manter seu status legal durante o período de execução do programa EB-3. Se, por algum motivo, seu status legal não puder ser mantido e você tiver que retornar ao seu país de origem, poderá continuar com o processo EB-3 para ser finalizado fora dos Estados Unidos como processamento consular.

Se você tiver um visto J-1, poderá se candidatar ao EB-3, mas deve certificar-se de manter a validade do visto J-1 durante o processo e, caso isso não seja possível, poderá concluir o processo em seu país de origem ou em um país fora dos Estados Unidos como um processo de consulta.

Sim, você pode solicitar o processamento EB3 se atender a essas duas condições: você não deixou seu I-94 expirar antes de solicitar asilo e não foi intimado a comparecer ao tribunal.

Recomendamos que as pessoas não deixem os Estados Unidos no início da Fase 2 do processo EB-3, ou seja, depois que o I-140 for apresentado. A justificativa para essa recomendação é evitar os riscos de reentrar nos Estados Unidos com um visto de turista quando a intenção de imigrar para os Estados Unidos já tiver sido registrada.

Para trabalhar nos Estados Unidos, você deve ter autorização explícita para fazê-lo. Trabalhar ilegalmente e ser pago por esse trabalho pode constituir uma inadmissibilidade da qual você deve estar ciente antes de decidir se candidatar a um processo EB3.

Se você pode iniciá-lo, o que você não pode fazer é permanecer nos Estados Unidos mais do que os 6 meses que o visto de turista lhe autoriza. Tendo iniciado o EB-3, NÃO LHE DÁ UM STATUS PENDENTE PARA VIVER NOS ESTADOS UNIDOS ENQUANTO SEU PROCESSO ESTÁ COMPLETO, portanto, se você só tem um visto de turista, você deve retornar ao seu país e esperar que o processo seja concluído de lá, uma vez concluído, você se torna um residente permanente e pode entrar e sair quando quiser.

Você poderia mudar para um visto de estudante, para citar um exemplo, mas não fornecemos esse serviço, você precisa procurá-lo separadamente. Quando o seu visto de estudante estiver em processo, você poderá entrar em contato conosco novamente e poderemos ajudá-lo a iniciar o processo EB3 como um ajuste de status de estudante ou qualquer outro status que lhe permita viver legalmente nos Estados Unidos durante o processo EB3. Se, por algum motivo, você não puder mais manter seu status antes da conclusão do EB3, deverá deixar os Estados Unidos e seu processo continuará normalmente, bastando aguardar a conclusão do mesmo, morando em seu país de origem, por exemplo.

Chegar aos Estados Unidos após
concluir o processo EB-3

Facilitamos seu processo de localização fornecendo-lhe informações prévias, desenvolvendo webinars informativos e colocando-o em contato com pessoas e empresas externas que podem ajudá-lo em todo o processo de busca de moradia, escolas, transporte, bancos e informações importantes sobre como viver nos Estados Unidos.

Quando estiver nos Estados Unidos e sujeito ao cumprimento do compromisso de trabalho assumido com seu patrocinador, você poderá viajar para fora dos Estados Unidos, desde que a duração fora dos Estados Unidos não exceda 180 dias.

Se você chegar a um acordo com o seu Patrocinador e o seu trabalho permitir, você poderá desenvolver outros tipos de atividades de trabalho.

A primeira entrada nos Estados Unidos, após a aprovação do visto EB-3, deve ser feita com o solicitante e todo o núcleo familiar envolvido no processo. Isso é feito para registrar a documentação na imigração e iniciar o processo de geração do Green Card e do SSN (Social Security Number).

O Patrocinador pode tomar a decisão de revogar seu visto. Portanto, é muito importante cumprir o compromisso moral de trabalhar por um ou mais anos, dependendo do compromisso com seu Patrocinador, e evitar situações que possam comprometer seu status de residência ou até mesmo sua solicitação de cidadania mais tarde.

O processo de viagem do animal de estimação é totalmente externo à MCC USA e não faz parte do processo do visto EB-3.